Cinto no banco de trás
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro “é obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional” (artigo 65 de 1998), passível de multa e o acúmulo de 5 pontos na carteira. Apesar de obrigatório, ainda é muito baixo o uso do cinto de segurança pelos ocupantes do banco traseiro. Segundo estudos da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT), apenas 3% dos adultos e 20% das crianças utilizam o cinto no banco de trás.
As conseqüências dessa falta de cuidado são trágicas. Num acidente frontal o corpo do ocupante do banco traseiro é projetado para frente. Se o veículo estiver a 50km/h e atrás estiver um adulto de 60 kg, ele será arremessado contra o banco da frente pesando mais de 1 tonelada. E além disso, ao mesmo tempo em que o passageiro é jogado para frente, sua cabeça bate no teto e seu corpo continua sendo deslocado para frente, ocorrendo o risco de flexão extrema do pescoço, o que pode provocar fratura da coluna cervical. Além das conseqüências que a própria pessoa sofrerá por não usar o cinto, ela poderá ferir gravemente ou até matar quem estiver no banco da frente devido ao impacto.
Infelizmente, o condutor brasileiro ainda não atentou para a importância do uso do cinto em geral. Fizemos uma pesquisa simples no bairro Belvedere com ajuda dos alunos do Centro de Formação de Condutores Belvedere. Nessa pesquisa, os dados mostram que 48% dos condutores do bairro Belvedere não utilizam o cinto de segurança no banco da frente e mais de 95% não utilizam o equipamento no banco de trás.
São dados preocupantes uma vez que o Código de Trânsito completa 13 anos e não tem sido posto nem parcialmente em prática. Algumas das causas de tal desrespeito podem ser o desconhecimento, a ignorância, a má interpretação e a falta de fiscalização para coibir tais infrações. Além da falta de educação, é clato. Mais do que respeitar uma regra, o condutor deve ter consciência de que exigir dos seus passageiros o uso do cinto é sua responsabilidade e obrigação.